Atendendo a pedidos, hoje vamos abordar a questão da contratação de cuidadores de idosos. Uma vez constatada a necessidade de contar com o suporte desse profissional, é normal surgirem dúvidas sobre os aspectos legais da admissão. Por isso, é importante estar por dentro das orientações vigentes.
Antes de mais nada, vale lembrar que o objetivo da presença do acompanhante de idosos é proporcionar auxílio, conforto, segurança bem estar e qualidade de vida à pessoa que será assistida. Portanto, critérios básicos quanto à capacitação do cuidador não podem ser negligenciados.
A seleção do cuidador e a escolha da modalidade de contratação andam juntas. Você terá mais informações a respeito logo a seguir. Continue acompanhando!
Uma questão pertinente aos empregadores de cuidadores de idosos é a classificação da profissão dos cuidadores de idosos. Pela lei, ele é considerado um trabalhador doméstico.
A atividade é assim definida pois ele presta auxílio às pessoas de terceira idade ou debilitadas dentro da residência. Porém, para configurar vínculo empregatício como empregado doméstico, o mesmo cuidador deve estar aplicando a sua força de trabalho por mais de dois dias de semana na mesma casa.
Quanto ao salário, há diferenças. A capacidade técnica e o tipo de escala de trabalho vão determinar qual será o valor pago. Muitas vezes, as habilidades técnicas e a experiência do profissional interferem na definição da remuneração.
Nos moldes atuais da legislação, a lei que ampara o cuidador de idosos é a resultante da PEC das Domésticas. Mais especificamente, é a Lei Complementar nº 150/2015 presente nessa proposta.
É bastante provável que, em breve, tenhamos mudanças nessas regras. Tramita no Congresso Nacional um projeto advindo do Senado. Trata-se da Lei nº 284/2011 que visa regulamentar a profissão do cuidador.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – também rege a contratação do cuidador. Alguns itens são fundamentais:
Todos esses direitos trabalhistas são de responsabilidade do empregador, exceto quanto ele terceiriza o controle firmando parceria com uma agência de cuidadores de idosos.
Em termos legais, as principais formas de contrato de trabalho de cuidadores de idosos são:
Cada família que quer o auxílio de um cuidador de idosos precisa ter em mente as responsabilidades referentes às diferentes formas de contratação possíveis. Assim, pode escolher qual atende melhor aos seus anseios e necessidades respeitando as regras que amparam o profissional.
E então, foram esclarecidas as suas dúvidas? Caso ainda tenha restado algum aspecto que não foi contemplado, não hesite em nos contatar, será um prazer atendê-lo. Até mais!
4 Comments
[…] Contratar um cuidador de idosos para pessoas dependentes se tornou algo essencial nos dias de hoje. Seja por iniciativa da família ou do próprio idoso em questão, ter alguém para auxiliar no conforto e bem estar do dia a dia da pessoa na terceira idade é altamente recomendável.[…]
Olá, pretendo trabalhar nesta Empresa, sou Técnica de Enfermagem.
É possivel contratar um cuidador para atuar somente 2 horas por dia, porém todos os dias, incluindo sábado domingo e feriado? no meu caso preciso para dar banho em duas idosas! Obrigado
Olá Falconieri, sugerimos acessa a acvida.com.br/dp e enviar sua dúvida para especialistas.