Leia também:
Cuidador trabalhando como MEI (Micro Empreendedor Individual) é legal?
Qual o valor de um cuidador de idosos
Bem estar no trabalho do cuidador de idosos
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projeta que até 2060, pelo menos 25% dos índices demográficos do nosso país serão da terceira idade. Com o aumento da população idosa, a profissão de cuidador tem sido uma das que mais cresce. Mas muitas dúvidas ainda cercam a contratação desse profissional.
Embora o cuidador de idosos esteja registrado no Código Brasileiro de Ocupações (CBO 5162-10), não há uma regulamentação específica sobre a classe. O projeto de lei 284/2011 já foi aprovado no Senado mas não foram concluídos os trâmites na Câmara Federal.
Enquanto isso, é a PEC das Domésticas que ampara o cuidador ou acompanhante de idosos, pois ele se enquadra no grupo de trabalhadores domésticos. Os profissionais são contratados pelas famílias para atuarem de forma esporádica ou contínua. E é justamente aí que surgem alguns questionamentos.
Vamos dedicar a publicação de hoje a solucionar algumas dessas dúvidas. Entre elas, se é possível contratar um cuidador de idosos como MEI – Micro Empreendedor Individual. Continue com a leitura!
Independentemente de ter uma escala de trabalho estabelecida ou de morar na residência da família, o cuidador de idosos é considerado um empregado doméstico pois ele atua em âmbito familiar. Além disso, tem habitualidade, é subordinado, tem onerosidade e também tem pessoalidade, todos os atributos exigidos para configurar a relação empregatícia.
Estamos falando de um profissional que cuida de necessidades básicas do dia a dia do idosos. Ele administra medicamentos, faz a higiene, cuidada da alimentação, acompanha a pessoa assistida em atividades de lazer, sempre garantindo o bem estar físico e emocional dela
A não ser que seja uma pessoa que atenda o idoso somente de maneira eventual, mensalmente, quinzenalmente ou até 1 a 2 vezes por semana, há um vínculo de trabalho. Portanto, ele é um empregado e não um profissional autônomo, mesmo que seja registrado como MEI.
Sendo assim, ter um cuidador de idosos como MEI não exime o empregador de arcar com todos os direitos previdenciários e trabalhistas de trabalhadores domésticos. Eles estão previstos pela Lei Complementar 150/2015.
Mesmo que haja um contrato de trabalho de acordo com o que é estabelecido pela Lei 6.019/74, que rege os contratos temporários, ainda assim o cuidador de idosos não estará realizando um ofício autônomo. Ele tem um vínculo empregatício doméstico.
Diante disso, ao contratar um cuidador de idosos como MEI o empregador está assumindo riscos por violar a legislação. Por mais que a iniciativa de fazer um contrato autônomo seja do trabalhador, se ele acionar a Justiça do Trabalho a causa já é ganha.
Esse é o chamado princípio de primazia da realidade. O juiz considera o que ocorre na prática e não somente o que está descrito no documento contratual.
Se você empregar um cuidador de idosos como MEI, mais cedo ou mais tarde estará sujeito a arcar com os seguintes direitos trabalhistas resultantes da relação de emprego estabelecida:
Leia mais:
Cuidadores de Plantão 24 horas por dia 7 dias por semana
Atividades do cuidador de idosos
Ao contratar o serviço de cuidadores em uma empresa ou clínica especializada, até a qual o idoso é levado para passar o dia e depois volta para casa, o vínculo não é de âmbito familiar. Não existiria uma relação de subordinação e as demais premissas que norteiam a definição de relação empregatícia.
Nesses casos, ter um cuidador de idosos como MEI não seria uma violação da lei. Muito menos daria direito ao profissional de entrar como uma ação judicial trabalhista contra a família. Afinal de contas, ele não seria um empregado doméstico e estaria vinculado ao seu espaço de trabalho ou clínica.
E então? Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre a possibilidade ou não contratar cuidadores de idosos como MEI? Ficou alguma pergunta que não foi respondida? Deixe seu comentário!
6 Comments
[…] de cada idoso ter necessidades ímpares, o momento da contratação de um cuidador traz basicamente as mesmas preocupações para todas as famílias. Felizmente, hoje podemos contar […]
Tenho uma cuidadora da minha mãe que é PJ. Trabalha semana toda 8hs diarias com intervalo para almoço e pago tudo que a lei determina inclusive a Guia do SIMPLES. Mas, pelos comentários-alerta aqui, como Empregadora estou à todo o momento correndo riscos?
Olá Geíza, sugerimos a leitura deste artigo:https://acvida.com.br/familias/cuidador-trabalhando-como-mei/
bem esclarecido agora valew…
Quando eu cotrato uma empresa e esta envia uma cuidadora para a minha residencia isso caracteriza vinculo de minha parte? Se não, por que eu como pessoa física não posso contratar diretamente a cuidadora pelo MEI?
Olá Ernani, sugerimos procurar a Acvida Cuidadores para esclarecer essa dúvida (acvida.com.br)